"O art. 1: Art. 1º É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos Servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos Militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares (vetado)."
O veto.
É inegável o direito de que a história seja contada de forma verdadeira, até para que não se repitam os erros e desatinos - para ser brando -, mas para que isto ocorra, há que se liberar, de forma historicamente irrestrita, os arquivos da época.
Tal liberação da memória, a história está aí para não nos deixar esquecer, nunca será verdadeira, se para isto for utilizada uma "Comissão Nacional de Verdade", ainda mais advinda de raízes estatais. O caminho correto é sempre a liberação "in natura" , irrestrita, à população, onde todos e principalmente historiadores em geral poderão ter acesso, o que aumentará o nível de repasse da informação.
Contudo, há que se evitar, totalmente, qualquer chance de revanchismos ou qualquer tentativa de se tumultuar a democracia, com uma exdrúxula e desproposital revisão da lei de anistia.
Quem viveu politicamente aquele período, sabe das diferenças cruciais para períodos semelhantes nos demais países latino-americanos. O que se fez, no Brasil, foi uma anistia ampla e livremente discutida entre situação e oposição com um objetivo muito claro: abrir caminho para uma real e forte democracia.
O resultado está aí, temos uma democracia forte e cada vez mais madura, que não pode ceder a aventuras revanchistas.