segunda-feira, 19 de abril de 2010

Liberdade e Submissão

Neste tópico, apresento um diálogo que discorre sobre a possibilidade de existência de liberdade sem submissão, no Direito, nas Leis.

Curioso notar, também, como o vício de citações embotam o pensamento. Citações, creio, podem e devem ser muito utilizadas, desde que sejam para embasar, de modo afirmativo ou não, o discurso de um pensamento próprio, nunca "ao invés de".

Mas vamos ao diálogo:

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Eduardo:

Liberdade e submissão
SE O DIREITO TEM EM VISTA LIBERDADE DO INDIVÍDUO TAL COMO SE CONSTITUI NA SUA INDEPENDÊNCIA, ANTES DE SE VINCULAR A OUTRO INDIVÍDUO PELO PACTO SOCIAL, COMO DEFINIR E PRESERVAR A ESFERA DO DIREITO NO MOMENTO EM QUE A LIBERDADE ALIENA ALGO DE SI MESMA NA SUBMISSÃO A UMA LEI OU A UM PODER EXTERIORES?

J.Araujo:

Eduardo,
Para você, quem é livre: aquele que vive na lei para não sofrer as sanções previstas, ou aquele que vive na lei porque acredita nas suas disposições ?

Eduardo:

J. Araújo acredito que a liberdade não está em nenhuma das proposições. A tarefa a que se propõem as teorias do Direito Natural moderno será a de assegurar ao indivíduo, na sua passagem ao estado de sociedade, os direitos que se assentam no seu hipotético estado de natureza original. O "Zoon Politikon" é livre quando as suas atitudes são conscientes, válidas e portanto justificadas. Por conseguinte justamente quando o indivíduo, na impossibilidade de atender sozinho as suas necessidades ou de garanti as sua sobrevivência, é forçado a submeter à necessidade extrínseca do pacto de associação e ao constrangimento do pacto submissão na vida social e política é pois em torno do homem como sujeito de direitos que a sociedade política se organiza e que se legitimam as forças que a regem e mantém.

J.Araujo:

Eduardo.
Você poderia ser mais claro ?

Eduardo:

"O indivíduo político é, por definição, o indivíduo livre ou capaz de liberdade". In: VAZ,H. C. L. Ética e Direito: Edições Loyola. Abraço

J.Araujo:

Eduardo
Não foi a isto que me referi.Padre Vaz foi um dos meus formadores, mas a impressão que tive e preservo, por enquanto, é a de que não fui, de fato, respondido pela citação. Quando o questionei pela primeira vez, o fiz, impulsionado pela sua colocação quanto a "liberdade alienar algo de si mesma na submissão a uma lei...".Qual seria a sua posição pessoal ? O que o Eduardo diria sobre submissão a lei e sobre liberdade na lei ? Não consegui captar isto na citação, daí a minha solicitação sobre o seu pensar claro a respeito.

Eduardo:

J. Araújo é possível perceber indistintamente uma autêntica liberdade em nossa sociedade? Acredita ser possível? Acreditando nas disposições da lei devemos considerar que o poder sempre será tomado como causa eficiente, pois é necessário para a constituição da sociedade política. Ele deve encontrar na ordenação da razão, como lei, sua causa formal, aquilo que lhe dê forma para sua legitimação. Mas se não o fizer, a sociedade política despótica também se servirá da figura do poder. Essa correlação se apresenta na obra de Lima Vaz. Em relação à outra proposição, em qualquer forma de sociedade política, seja liberal ou despótica, podendo o indivíduo com ela concordar ou não, sempre buscará um vínculo político que lhe dê sustentação moral, ética, jurídica, política, por ser um zóon politikon. Aquele que vive na lei para não sofrer as sanções previstas, se assim procede, também não possui autêntica liberdade. Como afirmou Lima Vaz: "A liberdade democrática repousa sobre a igualdade política como direito ao reconhecimento do universo da lei"

JAraujo:

Eduardo.
Se me permite, ainda, há uma dúvida instigante.Se o direito, ordenando a razão, como Lei, tem como pressuposto original a opção libertária de eleição do Bem, como entender a "liberdade submissa" se, estando na Lei, o indivíduo antecipadamente fez, então, a sua opção racional, libertária de eleição do Bem, da Lei, ou seja, livre e conscientemente já consumou a ética da liberdade ?

Eduardo:

O ato de buscarmos conscientemente os elementos essenciais e constitutivos da melhor forma da comunidade politica não é o mesmo que buscar formas de legitimar-se nas estruturas jurídicas e políticas. Pra você o que é "ética da Liberdade"?

J.Araujo:

Como assim !!??
Quem falou em "buscar formas de legitimar-se nas estruturas jurídicas e políticas" ?

Eduardo:

Eu estou dizendo! Perceba que está implícito em nosso diálogo. Me responda qual é a sua acepção de liberdade? A ética da liberdade!

Éffe:

Posso ser livre para escolher regras, juizes, legisladores, chefes, senhores. Mas tenho a liberdade de impor o que escolhi aos outros?Não é exatamente esta a mentalidade jurídica estatal?

J.Araujo:

Eduardo.
Não. Não está implícito, e muito menos explícito, pelo menos para mim.

De forma alguma tenho dialogado sobre esse "buscar formas de legitimar-se nas estruturas jurídicas e políticas" (talvez até por esta frase, tenha sido levado o caro Effe a uma equivocada noção). Isto pode até se tornar assunto de um tópico futuro, mas, aqui, creio tratar-se da busca de um entendimento acerca da liberdade sem submissão, no Direito, na Lei.

Assim, retornando e recapitulando alguns pontos e dúvidas.

Inicialmente, me pareceu ver em seu questionamento uma afirmação da impossibilidade de liberdade, visto que haveria uma submissão à Lei.Ainda neste viés, por citação livre do Padre Vaz, você justificou tal pensar no conceito latino de "Zoon Politikon", mas paradoxalmente, enquanto sustentava uma "liberdade submissa" , refutava-a a partir de "atitudes conscientes e válidas". Daí, então, alimentou as minhas dúvidas. Ora, abstraindo da citação, qual seria a sua posição pessoal, perguntei?

Embora sem responder diretamente ao meu questionamento, no seu esclarecimento subsequente, você afirma considerar sempre o poder como causa eficiente da lei, muito embora reconheça também, que "a lei deve ser o encontro da ordenação da razão".

A partir de então, mais instigante ainda ficou para mim, a dúvida que então te repassei: "Se o Direito, ordenando a razão, como Lei, tem como pressuposto original a opção libertária de eleição do Bem, como entender a 'liberdade submissa' se, estando na Lei, o indivíduo antecipadamente fez a sua opção racional, libertária de eleição do Bem, da Lei, ou seja, livre e conscientemente já consumou a ética da liberdade?"

Ocorre que não percebi, no seguimento, um esclarecimento, seja de uma maneira ou de outra, pontual às minhas dúvidas então levantadas, muito pelo contrário, achei ter vislumbrado um certo desvio temático, que como eu disse acima, pode até merecer um tópico à parte, mas que aqui, creio, escapa-nos ao foco.

Por outra, percebo a sua insistência e premência na pergunta que me faz - e parte do que espera, se você atentar, já consta da própria pergunta -, mas até para podermos chegar lá - e acho que o conseguiremos - , e contando com sua compreensão, há que se esclarecer as dúvidas que já pairam, ou elas se transformarão em 'sujeira sob o tapete' e ofuscarão a clareza do nosso diálogo.

Eduardo:

J. Araújo comunicação é necessariamente diálogo, controvérsia, compartilhamento. Não pretendo de forma alguma buscar entendimento ou construir um novo conceito de liberdade, mas pensar na multiplicidade das diversas manifestações libertárias na esfera do Direito. Vaz lendo Ortega Y Gasset enfatiza que "a experiência que está no ponto de partida de determinado pensamento é uma experência que se exerce sobre um mundo já penetrado de significações". Com a atitude dialógica também não é diferente. Respondendo as suas perguntas não procurei vislumbrar uma autêntica liberdade, mas a sua exteriorização. Como você ponderou de forma esclarecedora, é possível quando o Direito, ordenando a razão, como Lei, assegura a participação equitativa dos indivíduos no bem que é comum a todos. Acredito ser inútil pensarmos nessa possibilidade sem mudar fundamentalmente, de um lado, o estado de alienação da soberania popular. A minha insistência e premência nas suas respostas é cheia de significado assim como a sua liberdade de silenciar. Falar das sociedades despóticas não foi um desvio temático, mas uma oportunidade de juntos pensarmos nas várias possibilidades do instrumental dogmático jurídico legitimar o poder supressão da diversidade de interesses, de opiniões e ações. Abraço!

J.Araujo:

Eduardo.
Comunicação é, sim, buscar entendimento.

Jamais pensei ou escrevi algo sobre "construir um novo conceito de liberdade", eu não ousaria, mas sobre buscar entendimento, sim, e sobre submissão de liberdade e, tão-somente, dada as oscilações destacadas, como demonstrei anteriormente.

Por outra, você acerta em cheio quando aponta como fundamental a alteração do estado de alienação, com isto, mostrando um caminho a ser percorrido e que, então, por si, responde ao questionamento inicial.

Quanto ao que você chama de meu silêncio, você sabe ..., jamais houve. Minhas respostas sempre estiveram lá, prenhes de significado, mas, eu sei, você os alcançou.

Obrigado pelo bom diálogo e até um próximo. Grande abraço.


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"A verdadeira liberdade não consiste em fazer o que se tem vontade, mas fazer o que se deve porque se tem vontade" (Sto.Agostinho, A Natureza do Bem), afinal o ser humano é livre quando escolhe o Bem, identificado com a verdade.

quinta-feira, 1 de abril de 2010

Humanismo cristão.

"Amar à Deus sobre todas as coisas e ao próximo como a ti mesmo."


Este o Grande Mandamento e do qual todos os demais derivam. E, por isto mesmo, é a expressão fundamental do humanismo cristão.


Não é colocar o Homem no "centro do Universo", como erradamente pensavam os humanistas antropocêntricos, mas "enxergar" o Verdadeiro Centro do humanismo, Deus, e reconhecer como "o próximo", toda a Criação.

O humanista-cristão, por isto, ama o seu semelhante e o seu semelhante é toda Criação divina.


O amor, que leva ao respeito, ao cuidado, ao bem-querer, à toda Criação divina é a demonstração ativa do amor à Deus e, portanto, é a realização do humanismo cristão.

Boa Páscoa !

segunda-feira, 1 de março de 2010

É preciso estar atento !

Lá em Brasiville, o presidente, que já está no segundo mandato, quer aproveitar a sua grande popularidade para, quem sabe, eleger seu sucessor. Mas não dá para contar com o "ovo dentro da galinha".

Um político das jandaias cantoras, situacionista, que já foi ministro de estado, vinha apregoando que, junto com a candidatura oficial da situação, ele também deveria ser candidato à presidência e com a benção do atual mandatário, pois, segundo tal político, isto poderia ajudar na eleição sucessória oficial.

Como assim ? Dois candidatos situacionistas e isto ajudaria a eleição de um deles ?
O tempo, sempre o tempo, é o senhor da razão, diriam os mais antigos.

Eis que recentemente, o maior e talvez um dos jornais mais lidos do país publica reportagem com aquele político das jandaias cantoras em que o mesmo solta farpas e denuncia descalabros e "ajuntamentos oportunistas" da situação governista, ressalvado o presidente, numa postura nítida de candidato oposicionista, mesmo integrando discretamente a mesma base situacionista.

Aí, então, a razão que o tempo acaba por mostrar.

Com esta "nova" postura, de roupagem oposicionista, quem seriam, então, os eleitores visados por este neo-oposicionista "ferrenho", senão os eleitores que já não votariam na candidatura oficial da situação, mas sim, ou talvez, na candidatura oposicionista ?
Está aí desvendada aquela estratégia de "ajuda" antes sugerida.

Tal candidatura do político das jandaias cantoras, agora com roupagem neo-oposicionista, serviria, sim, ao tirar votos do candidato oposicionista, como um "reforço" às avessas à candidatura oficial da situação.

Ética ? Estratégia eleitoral ?
Tolos serão os que embarcarem nessa canoa-furada travestida de neo-oposição, pois nem almeja, sequer, chegar ao outro lado do Rio e, os passageiros, serão deixados ao sabor das correntezas.

Votando, de um jeito ou de outro, é preciso estar atento!

terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Anistia - História ou Revanche ?

A Lei.


"O art. 1: Art. 1º É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos Servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos Militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares (vetado)."

O veto.




PNDH-III - Anistia. História ou Revanche ?


É inegável o direito de que a história seja contada de forma verdadeira, até para que não se repitam os erros e desatinos - para ser brando -, mas para que isto ocorra, há que se liberar, de forma historicamente irrestrita, os arquivos da época.

Tal liberação da memória, a história está aí para não nos deixar esquecer, nunca será verdadeira, se para isto for utilizada uma "Comissão Nacional de Verdade", ainda mais advinda de raízes estatais. O caminho correto é sempre a liberação "in natura" , irrestrita, à população, onde todos e principalmente historiadores em geral poderão ter acesso, o que aumentará o nível de repasse da informação.


Contudo, há que se evitar, totalmente, qualquer chance de revanchismos ou qualquer tentativa de se tumultuar a democracia, com uma exdrúxula e desproposital revisão da lei de anistia.


Quem viveu politicamente aquele período, sabe das diferenças cruciais para períodos semelhantes nos demais países latino-americanos. O que se fez, no Brasil, foi uma anistia ampla e livremente discutida entre situação e oposição com um objetivo muito claro: abrir caminho para uma real e forte democracia.


O resultado está aí, temos uma democracia forte e cada vez mais madura, que não pode ceder a aventuras revanchistas.

sábado, 16 de janeiro de 2010

E se a condenação fosse à pena de morte ?

Homem passa 35 anos na cadeia e só agora é declarado inocente.




A pena de morte já traz em si um erro: "Pena" !

Na prática é apenas o Estado agindo "legalmente" como um criminoso, tirando uma vida que, uma vez concretizada, exclui qualquer chance de arrependimento ou revisão ou até mesmo, como deve ser o objetivo de uma "pena", de uma possível ressocialização do apenado.

E, em última análise, quando o Estado mata, o faz em nosso nome. Somos nós que estamos matando.

Por pior que tenha sido o crime, matar o criminoso não é penalizá-lo, pois que não será possível demonstrar tácitamente o efeito da penalidade sobre o criminoso e se o mesmo estará ou não se arrependendo do crime cometido e o que ele, então, fará para remediar o mal perpetrado.

No fim, condenar à morte é vingar-se e não há nobreza na vingança.

Não à pena de morte!

quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

Extra - Nathan !

Nathan, fique em paz e com Deus !